- 1 -A emissão do título profissional, nos termos do disposto no artigo 25.º, determina a inscrição automática na lista de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos disponível no sítio na Internet da DGAV.
- 2 -A DGAV mantém atualizada a lista referida no número anterior, cuja base de dados deve respeitar o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
Artigo 27.º — Lista de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/08/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2013
Lei n.º 46/2013 - 1.ª Série(04/07/2013)
Original