Artigo 27.º
Lista de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos
Redação registada como em vigor em 03/08/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A emissão do título profissional, nos termos do disposto no artigo 25.º, determina a inscrição automática na lista de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos disponível no sítio na Internet da DGAV.
- 2 -A DGAV mantém atualizada a lista referida no número anterior, cuja base de dados deve respeitar o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.