Artigo 41.º
Tramitação processual e destino das coimas
Redação registada como em vigor em 03/08/2013.
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- 1 -A competência para a elaboração de autos de contraordenação cabe às autoridades referidas no n.º 1 do artigo 30.º
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação compete à DGAV.
- 3 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária.
- 4 -O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
- a)10 % para a entidade que levantou o auto;
- b)30 % para a DGAV;
- c)60 % para o Estado.