- 1 -O SICAFE deve estar actualizado, devendo as juntas de freguesia registar no mesmo todos os episódios que determinem a classificação do cão como animal perigoso nos termos do presente decreto-lei.
- 2 -Devem, igualmente, ser registadas no SICAFE todas as decisões definitivas proferidas em processo criminal ou contra-ordenacional, no qual esteja em causa o julgamento dos factos referidos no número anterior, e que fundamentem a eliminação da classificação do canídeo como animal perigoso.
Artigo 9.º — Actualização de registos
Vigente desde: 29/10/2009
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Em vigor desde 29/10/2009