O disposto nos artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º do presente diploma produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 6 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Novembro de 2000.
Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.
ANEXO F
Modelo n.º 1
(ver modelo no documento original)