O reconhecimento das OIF é revogado nos seguintes casos:
- a)Com a extinção da associação respectiva;
- b)Com a cessação total da actividade por mais um ano consecutivo;
- c)Sempre que deixem de se verificar quaisquer dos requisitos enunciados no artigo 3.º;
- d)Verificando-se irregularidades graves no funcionamento ou decorrentes da actividade da OIF em causa, que comprometam seriamente a realização dos respectivos fins estatutários ou os objectivos determinantes do seu reconhecimento;
- e)Por falta de apresentação não justificada do relatório e contas ou do plano anual de actividades, decorrido o prazo fixado no n.º 3 do artigo 8.º