- 1 -A medalha da cruz de guerra destina-se a galardoar actos ou feitos de bravura praticados em campanha por cidadãos, militares ou não, nacionais ou estrangeiros.
- 2 -A medalha da cruz de guerra compreende as seguintes classes:
- a)1.ª;
- b)2.ª;
- c)3.ª;
- d)4.ª
- 3 -A atribuição das diferentes classes da medalha é feita de acordo com a graduação dos critérios de exigência enunciados no n.º 3 do artigo 36.º
Artigo 10.º — Finalidade e classes
Vigente desde: 27/12/2002
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