Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas
Objecto
É aprovado o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, cujo texto se publica em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Manutenção de precedência
A Ordem do Império, a medalha de serviços distintos ou relevantes no ultramar e a medalha da vitória mantêm, para os possuidores destes galardões, as posições de precedência previstas no Regulamento ora revogado.
Medalhas nacionais
Os militares possuidores de medalhas nacionais, cujo uso tenha sido autorizado nos termos da precedência 20.ª do n.º 1 do artigo 92.º do Regulamento ora revogado, podem, envergando uniforme, continuar a usar estas condecorações.
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, fica revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, designadamente:
Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro;
Decreto n.º 95/77, de 8 de Julho;
Decreto n.º 4/79, de 17 de Janeiro;
Decreto n.º 37/80, de 12 de Junho;
Decreto-Lei n.º 715/74, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 99/83, de 18 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 211 /83, de 24 de Maio;
Decreto-Lei n.º 331/84, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 397/85, de 11 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 398/85, de 11 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 399/85, de 11 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 325/2000, de 22 de Dezembro.
Finalidade
Modalidades
Campanha
Para efeitos do presente diploma, entende-se por campanha a situação existente no decurso de operações militares, em tempo de guerra ou de conflito armado, no território nacional ou no estrangeiro, bem como no desempenho de missões militares de idêntica gravidade e risco, competindo ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, definir, para o efeito, cada uma das situações.
Finalidade e graus
Medalha de ouro
A medalha de ouro de valor militar pode ser concedida aos militares que tenham praticado brilhantes e extraordinários actos de bravura, revelando audácia, desprezo pelo perigo e arrojo em frente do inimigo, ou tenham exercido firme e muito valorosa condução de operações de que haja resultado grande lustre para as armas portuguesas.
Medalha de ouro para unidades
A medalha de ouro de valor militar pode ainda ser concedida às unidades de terra, mar ou ar que tenham praticado um feito de armas muito brilhante e extraordinário ou tenham, com grande valor e raro exemplo de abnegação, heroísmo e coragem, sustentado contra o inimigo uma acção de que resulte excepcional honra e glória para a Pátria.
Medalha de prata
A medalha de prata de valor militar pode ser concedida aos militares que:
Medalha de cobre
A medalha de cobre de valor militar destina-se a galardoar militares por feitos idênticos aos mencionados no artigo anterior, mas em circunstâncias em que não seja de considerar a concessão da medalha de prata.
Condição geral de atribuição
É ainda condição de atribuição da medalha de valor militar que o militar a galardoar figure, a título nominal, no relatório de combate ou da acção em que se verificou o feito ou, em caso de acção de condução de operações, ser a mesma confirmada por entidade hierarquicamente superior, devendo o militar, em qualquer dos casos, ser louvado, individualmente, no Diário da República ou ordem do ramo, com a citação precisa dos factos extraordinários justificativos da concessão.
Finalidade e classes
Medalha de 1.ª classe para unidades
A medalha da cruz de guerra de 1.ª classe pode ser concedida a unidades de terra, mar e ar que hajam, colectivamente, praticado feitos de armas de excepcional valor.
Condição geral de atribuição
É condição de atribuição da medalha da cruz de guerra que os feitos praticados em campanha, frente ao inimigo, denotem coragem, decisão, serena energia debaixo de fogo, sangue frio e outras qualidades dignas de realce, e constem de louvor publicado no Diário da República ou em ordem do ramo, para a cruz de guerra de 1.ª classe, ou em ordem de unidade, estabelecimento ou órgão de comando, direcção ou chefia não inferior a:
Finalidade e graus
Medalha de ouro
A medalha de ouro de serviços distintos é reservada ao militar que, no desempenho de uma muito importante comissão de serviço militar, designadamente no exercício de funções de comando, direcção e estado-maior, ou de uma alta missão de serviço público, bem como na prática de actos notáveis ligados à vida das Forças Armadas, tenha prestado serviços distintíssimos e relevantes, como tal qualificados em louvor individual, publicado no Diário da República ou ordem do ramo.
Medalha de ouro para unidades
A medalha de ouro de serviços distintos pode ser concedida a unidades militares que tenham prestado serviços classificados como distintos, nos termos do artigo 19.º
Medalha de prata
Medalha de cobre
Concessão a civis ou estrangeiros
A medalha de serviços distintos pode, a título excepcional, ser concedida a civis ou a estrangeiros.
Serviços e actos distintos e serviço de campanha
Finalidade e classes
Grã-cruz
A grã-cruz da medalha de mérito militar só pode ser concedida a oficiais generais.
Outras classes
As restantes classes da medalha de mérito militar podem ser concedidas aos militares que possuam o seguinte posto ou graduação:
Requisitos
Concessão a militares estrangeiros
A medalha de mérito militar pode ser concedida a militares estrangeiros.
Finalidade
As medalhas privativas do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior-General e dos ramos das Forças Armadas destinam-se a galardoar os militares e civis, nacionais ou estrangeiros, que, no âmbito técnico-profissional, revelem elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou do respectivo ramo.
Espécies e classes
Critérios de concessão
Finalidade e graus
Medalha de ouro
A medalha de ouro de comportamento exemplar é concedida ao militar que conte 30 anos de serviço efectivo, sem qualquer pena disciplinar ou criminal.
Medalha de prata
A medalha de prata de comportamento exemplar é concedida ao militar que conte 15 anos de serviço efectivo sem qualquer pena disciplinar ou criminal ou que, tendo sofrido pena não privativa de liberdade, complete igual período de tempo sem sofrer nova pena.
Medalha de cobre
A medalha de cobre de comportamento exemplar é concedida ao militar que conte seis anos de serviço efectivo sem qualquer pena disciplinar ou criminal ou que, tendo sofrido pena não privativa de liberdade, complete igual período de tempo sem sofrer nova pena.
Penas disciplinares anuladas
As penas disciplinares anuladas são tomadas em consideração para efeitos do disposto nos artigos anteriores, salvo se a anulação tiver resultado de reclamação, recurso ou revisão de processo disciplinar.
Concessão pelo Presidente da República
Concessão pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, pelos chefes de estado-maior dos ramos e pelos comandantes-chefes.
Entrega das insígnias das medalhas
Instrução dos processos
Condicionamentos
Na elaboração dos processos para a concessão das diferentes medalhas militares deve atender-se a que:
Responsabilidade pela elaboração do processo
Forma e publicação
Averbamento
Finalidade
As medalhas comemorativas das Forças Armadas destinam-se a assinalar épocas ou factos de realce na vida dos militares, ocorridos em serviço de campanha ou durante o desempenho de comissões de serviço especiais.
Modalidades
As medalhas comemorativas compreendem as seguintes modalidades:
Medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha
A medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha destina-se a galardoar os militares que, pelas excepcionais virtudes militares ou dotes de comando, direcção ou chefia demonstrados em campanha ou em circunstâncias com ela directamente relacionadas, tenham sido promovidos por distinção.
Medalha dos feridos em campanha
A medalha dos feridos em campanha é atribuída aos militares que, em campanha ou em circunstâncias com ela directamente relacionadas, tenham sofrido uma diminuição permanente, caracterizada pelo prejuízo ou perda anatómica de qualquer órgão ou função.
Medalha de reconhecimento
Medalha comemorativa das campanhas
Medalha comemorativa de comissões de serviço especiais
Condições de atribuição
Competência para a concessão
Responsabilidade pela elaboração do processo
A responsabilidade pela elaboração do processo de atribuição das medalhas comemorativas cabe à unidade, estabelecimento ou órgão a que os militares pertencem ou que detém os respectivos processos individuais.
Instrução dos processos
Publicação
Averbamento
Após publicação, o despacho de concessão das medalhas comemorativas é averbado no processo individual do agraciado.
Figuras e descrições
Os padrões das insígnias das medalhas militares e das medalhas comemorativas das Forças Armadas para os diferentes graus e classes, dos distintivos de condecorações colectivas, das fitas simples, das miniaturas das insígnias, das rosetas, das placas e da banda da medalha de mérito militar são os constantes do anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Direito ao uso
O direito ao uso das medalhas militares e das medalhas comemorativas das Forças Armadas adquire-se com a imposição das insígnias em cerimónia oficial ou com a publicação do decreto, portaria ou despacho de concessão no Diário da República, na ordem do ramo ou na ordem do comando-chefe, respectivamente.
Condições de uso
O uso das medalhas militares e das medalhas comemorativas das Forças Armadas é regulado pelas disposições constantes do presente Regulamento, pelo estabelecido nos regulamentos de uniformes dos ramos das Forças Armadas e, subsidiariamente, pelas normas de protocolo aplicáveis em cada caso.
Uso de insígnias
Uso de miniaturas
Uso de rosetas
Uso da banda e da placa
Uso de fitas simples
As fitas simples usam-se em barras, do lado esquerdo, de acordo com o estabelecido no anexo I ao presente Regulamento, nos regulamentos de uniformes e nas normas de protocolo aplicáveis a cada caso.
Condecorações atribuídas a unidades
As condecorações, nacionais ou estrangeiras, concedidas a unidades, nos termos dos artigos 6.º, 11.º e 15.º, são usadas, simultaneamente, como gravatas do Estandarte Nacional atribuído à unidade.
Uso de distintivos especiais
Uso de outras condecorações
O uso de condecorações não previstas no presente Regulamento, concedidas a unidades ou a militares, carece de autorização do Ministro da Defesa Nacional.
Precedência das insígnias
As insígnias das condecorações individuais de que trata o presente Regulamento são usadas no lado esquerdo do peito, de acordo com a seguinte ordem de precedência, em relação a outras condecorações nacionais e estrangeiras:
1.ª Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito;
2.ª Medalha de valor militar;
3.ª Medalha da cruz de guerra;
4.ª Ordem Militar de Cristo;
5.ª Ordem Militar de Avis;
6.ª Medalha de serviços distintos;
7.ª Medalha de mérito militar;
8.ª Ordem Militar de Sant'Iago da Espada;
9.ª Ordem do Infante D. Henrique;
10.ª Ordem da Liberdade;
11.ª As medalhas privativas, pela seguinte ordem: medalha da Defesa Nacional, medalha da cruz de São Jorge, medalha da cruz naval, medalha de D. Afonso Henriques - Patrono do Exército, medalha de mérito aeronáutico e medalha do apoio militar a emergências civis;
12.ª Medalha de comportamento exemplar;
13.ª Medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha;
14.ª Medalha dos feridos em campanha;
15.ª Medalha de reconhecimento;
16.ª Medalha comemorativa das campanhas;
17.ª Medalha comemorativa de comissões de serviço especiais;
18.ª Outras condecorações nacionais, sendo a respectiva precedência determinada pela ordem cronológica da sua instituição;
19.ª Condecorações estrangeiras, sendo a respectiva precedência determinada pela ordem alfabética dos nomes das respectivas nações ou organizações em língua portuguesa.
Perda do direito ao uso das medalhas
Condecorações atribuídas a unidades ou subunidades depois de desmobilizadas ou extintas
Condecorações atribuídas a subunidade orgânica
As condecorações atribuídas a uma subunidade orgânica mantêm-se na posse desta enquanto nela permanecer qualquer elemento que à data da acção que motivou essa distinção já fizesse parte dos seus efectivos e só depois será imposta no Estandarte Nacional da unidade.
Diploma de concessão
Da concessão de medalhas militares e de medalhas comemorativas das Forças Armadas será passado diploma, conforme o anexo II ao presente Regulamento, a emitir pelos gabinetes das entidades competentes para a concessão e assinados por estas.
Encargos
Os encargos com as insígnias das medalhas militares e das medalhas comemorativas, os diplomas de concessão e, bem assim, os certificados de registo criminal necessários à instrução dos processos de agraciamento são suportados pelo Estado.
Militares falecidos
Direito de requerer
Aos militares nas condições exigidas no presente diploma assistirá o direito de requerer a medalha de comportamento exemplar e as medalhas comemorativas das Forças Armadas, quando não tenham sido propostos pelos respectivos chefes.
Direito a pensão
I -Medalha de valor militar
Fita de suspensão: de seda ondeada, com nove filetes longitudinais de igual largura, sendo cinco azuis e quatro brancos, dispostos alternadamente; largura de 0,03 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração, por forma a obter o alinhamento inferior das diferentes insígnias; ao centro, um Escudo Nacional, de ouro, assente sobre esfera armilar, também de ouro, conforme fig. 1;
Passadeiras: de ouro;
Belheira: em forma de túlipa invertida, de ouro;
Pendente:
Anverso: cruz pátea, de contornos rectilíneos, de ouro cinzelado, assente numa coroa circular de folhas de louro, frutadas, tudo de verde, e tendo sobreposto, ao centro, um Emblema Nacional (constituído pelo escudo das armas nacionais, nos seus metais e esmaltes, assente numa esfera armilar, de ouro), circundado por uma bordadura de azul com a legenda «VALOR MILITAR», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, de ouro; cruz nos esmaltes e dimensões indicadas na figura;
Reverso: de ouro liso, para inscrição do posto e nome do agraciado, bem como do ano da concessão;
Fita de suspensão: igual à do grau ouro, com as seguintes modificações: ao centro, o Escudo Nacional e a esfera armilar são em prata;
Passadeira, belheira e pendente: iguais ao grau ouro, mas de prata;
Fita de suspensão: igual às anteriores, mas sem emblema nacional ao centro;
Passadeira, belheira e pendente: idênticas às anteriores, mas de cobre.
(ver figura no documento original)
Gravata: constituída por fita, com as características indicadas para a fita de suspensão (grau ouro), mas com a largura de 0,038 m;
Argola espalmada, cinzelada e canevão: de ouro;
Belheira e pendente: de ouro, idênticos aos descritos para o peito nas dimensões constantes da figura.
Nota. - Na faixa da condecoração a usar como gravata de bandeira ou estandarte, de unidades militares ou localidades condecoradas com o grau ouro da medalha de valor militar, será bordado a fio de ouro o anverso do pendente desta insígnia.
(ver figura no documento original)
Grau ouro - módulo de 0,017 m;
Grau prata - módulo de 0,015 m;
Grau cobre - módulo de 0,013 m;
Fita de suspensão (B) idêntica à da insígnia para o peito, com a largura máxima de 0,0115 m e o pendente de acordo com o grau;
Comprimento total da miniatura - 0,06 m.
(ver figura no documento original)
Grau ouro - 0,018 m;
Grau prata - 0,016 m;
Grau cobre - 0,014 m.
(ver figura no documento original)
(ver figura no documento original)
Diâmetro - 0,004 m;
Comprimento - 0,4 m e 0,6 m;
Agulhetas - 0,06 m;
Diâmetro - 0,002 m;
Comprimento - 0,065 m e 0,045 m;
Agulhetas - 0,012 m;
(ver figura no documento original)
II -Medalha da cruz de guerra
Fita de suspensão: de seda ondeada, com fundo vermelho, cortado longitudinalmente por cinco filetes verdes de 0,0015 m de largura e equidistantes entre si e das margens da fita; largura de 0,03 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração, por forma a obter o alinhamento inferior das diferentes insígnias; ao centro, uma miniatura da cruz de guerra, cercada de duas vergônteas de louro, tudo de ouro, conforme o padrão da fig. 2-B;
Passadeira: de ouro;
Pendente: de bronze:
Anverso: cruz templária, tendo sobreposto, ao centro, um Emblema Nacional;
Reverso: ao centro, um círculo carregado de duas espadas antigas passadas em aspa, cercadas de duas vergônteas de louro, frutadas e atadas nos topos proximais com um laço;
Fita de suspensão: ao centro, uma miniatura da cruz de guerra, de ouro, conforme o padrão da fig. 2-C;
Fita de suspensão: ao centro, uma miniatura da cruz de guerra, de prata, conforme o padrão da fig. 2-C;
Passadeira: de bronze;
Fita de suspensão: ao centro, uma miniatura da cruz de guerra, de bronze, conforme o padrão da fig. 2-C;
Passadeira: de bronze.
(ver figura no documento original)
Gravata: constituída por fita, com as características indicadas para a fita de suspensão da insígnia para o peito, 1.ª classe, mas com a largura de 0,038 m;
Argola espalmada, cinzelada e canevão: de ouro;
Pendente: de bronze:
Cruz idêntica à descrita para a insígnia de peito, mas cercada de duas vergônteas de louro, frutadas e atadas nos topos proximais com um laço.
Nota. - Na faixa da condecoração de unidade a usar como gravata de bandeira ou estandarte, de unidades militares ou localidades condecoradas com a 1.ª classe da cruz de guerra, será bordado a fio de ouro o anverso do pendente descrito para esta insígnia (cruz e vergônteas de louro).
(ver figura no documento original)
1) 1 ª classe (fig. 2-B) - Cruz templária, cercada de vergônteas, com as descritas relativamente à insígnia para o pescoço, como indicado no n.º 8, tudo de ouro:
Módulo da cruz - 0,008 m;
Diâmetro das vergônteas - 0,017 m;
2) 2.ª, 3.ª e 4.ª classes (fig. 2-C) - Cruz idêntica à da 1.ª classe, mas sem vergônteas, em ouro, prata ou cobre, conforme se trate de 2.ª, 3.ª ou 4.ª classes:
Módulo da cruz - 0,010 m;
Fita de suspensão, com características idênticas às da insígnia para o peito, reduzida às dimensões indicadas no n.º 3, alínea b).
(ver figuras no documento original)
1.ª classe - 0,018 m;
2.ª classe - 0,015 m;
3.ª classe - 0,013 m;
4.ª classe - 0,011 m.
Com as cores da fita de suspensão, tendo em atenção o disposto no n.º 5.
É constituído por cordões com as cores da fita da insígnia e características idênticas às referidas no n.º 6 (fig. 1-E).
III -Medalha dos serviços distintos
Fita de suspensão: de seda ondeada, com nove filetes longitudinais de igual largura, sendo cinco vermelhos e quatro brancos, dispostos alternadamente; largura de 0,03 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração, por forma a obter o alinhamento inferior das diferentes insígnias; ao centro, um Emblema Nacional de prata dourada;
Passadeira e canevão: de ouro;
Pendente: de ouro:
Anverso: Emblema Nacional, rodeado da legenda «SERVIÇOS DISTINTOS», em letras de tipo elzevir, maiúsculas; a legenda cercada de duas vergônteas de louro, frutadas e atadas nos topos proximais, com um laço largo encimado por um troféu;
Reverso: Estandarte Nacional, cercado de duas vergônteas de carvalho e tendo sobreposta a figura, meio corpo, de um guerreiro da época da fundação da nacionalidade, segurando na dextra uma espada antiga, e na sinistra um escudo que lhe protege o hemitórax esquerdo; este conjunto, rodeado da legenda «PARA SERVIR-VOS BRAÇO ÀS ARMAS FEITO», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, num listel circular, rematado inferiormente por um laço largo encimado por um troféu;
Fita de suspensão: ao centro, um Emblema Nacional, idêntico na forma ao do grau ouro, mas todo de prata;
Passadeira, canevão e pendente: de prata;
Fita de suspensão: desprovida de Emblema Nacional;
Passadeira, canevão e pendente: de cobre.
(ver figura no documento original)
Nota. - Quando esta insígnia for usada com outras de modalidade diferente, é autorizada a sobreposição do troféu à fita, conforme a fig. 3-A, a fim de se obter o alinhamento inferior das condecorações.
(ver figuras no documento original)
Fig. 3-B - Modelo da insígnia a bordar na faixa da condecoração colectiva, usada como gravata, nas bandeiras ou estandartes de unidades militares condecoradas com o grau de ouro da medalha de serviços distintos.
Tem as dimensões indicadas no n.º 3, alínea a);
A miniatura é constituída pela própria insígnia, reduzida às dimensões indicadas no n.º 3, alínea b).
Têm a cor da fita da insígnia correspondente e as características e dimensões indicadas no n.º 4.
Têm a configuração e as cores da fita de suspensão da insígnia, com o Escudo Nacional ao centro, em ouro, prata ou cobre, sendo as dimensões as indicadas no n.º 5, alínea a).
IV -Medalha de mérito militar
Banda: de seda ondeada, com fundo carmesim, cortada longitudinalmente, a 0,015 m das margens da fita, por dois jogos de três filetes azuis-escuros de 0,003 m de largura e distanciados entre si 0,003 m e ao centro por três filetes contíguos de 0,0045 m de largura, sendo o do meio azul-escuro e os outros brancos; largura de 0,10 m; comprimento necessário para que, colocada a tiracolo, a extremidade do braço superior da cruz fique a 0,10 m abaixo da cintura;
Laço: da mesma fita e do modelo da figura;
Cruz de mérito militar: com anverso e reverso iguais, é uma cruz alta, florenciada, branca, com as dimensões da figura, e tendo sobreposta uma cruz alta, vermelha; é encimada por uma torre de ouro, suspensa do laço por uma passadeira do mesmo metal.
Fita de suspensão: de seda ondeada, com fundo carmesim, cortada longitudinalmente a 0,005 m das margens por dois jogos de três filetes azuis-escuros de 0,001 m de largura e distanciados entre si de 0,001 m e ao centro por três filetes contíguos de 0,0015 m de largura, sendo o do meio azul-escuro e os outros brancos; largura de 0,030 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração, por forma a obter o alinhamento inferior das diferentes insígnias; ao centro, a miniatura da cruz de mérito militar, de altura de 0,010 m, rodeada de duas vergônteas de louro, conforme o padrão constante da fig. 4-D;
Argola: de ouro;
Pendente: cruz (nos esmaltes) e torre idênticas às da banda, mas com as dimensões da figura;
Fita de suspensão: ao centro, uma miniatura da cruz de mérito militar, de altura de 0,016 m, conforme o padrão respectivo da fig. 4-D;
Fita de suspensão: ao centro, uma miniatura da cruz de mérito militar, de altura de 0,014 m, conforme o padrão respectivo da fig. 4-D;
Fita de suspensão: ao centro, uma miniatura da cruz de mérito militar, de altura de 0,012 m, conforme o padrão respectivo da fig. 4-D;
Pendente: a torre que encima a cruz é de prata;
Fita de suspensão: ao centro, uma miniatura da cruz de mérito militar, de altura de 0,010 m, conforme o padrão respectivo da fig. 4-D;
Pendente: a torre que encima a cruz é de prata como na de 3.ª classe.
(ver figuras no documento original)
Placa de ouro, com 22 raios tendo ao centro um disco vermelho carregado com miniatura da cruz de mérito militar, de altura de 0,014 m, circundada pela legenda «MÉRITO MILITAR», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, de ouro; rodeando este disco, uma coroa de folhas de carvalho, de ouro.
(ver figura no documento original)
Gravata: constituída por fita, com as características indicadas para a fita de suspensão (grã-cruz), mas com a largura de 0,038 m;
Argola espalmada, cinzelada: de ouro;
Pendente: cruz e torre idênticas às descritas para a banda da grã-cruz, tanto nos metais como nas dimensões.
(ver figura no documento original)
1) Miniatura da cruz de mérito militar para a fita da grã-cruz (A) - cruz idêntica à descrita para a banda da grã-cruz, mas com a altura de 0,010 m, cercada de duas vergônteas de louro, frutadas e atadas com um laço vermelho e com o diâmetro exterior de 0,017 m;
2) Miniaturas da cruz de mérito militar para as fitas de 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª classes (B) - cruz idêntica à descrita para a banda da grã-cruz, sem vergônteas, com as seguintes alturas:
1.ª classe - 0,016 m;
2.ª classe - 0,014 m;
3.ª classe - 0,012 m;
4.ª classe - 0,010 m;
Fita de suspensão com as dimensões indicadas no n.º 3, alínea b), as cores da fita da insígnia e a cruz correspondente à 1.ª classe.
(ver figura no documento original)
Forradas com o tecido da fita de suspensão, têm as mesmas características indicadas no n.º 4 e os diâmetros seguintes:
Grã-cruz - 0,019 m;
1.ª classe - 0,017 m;
2.ª classe - 0,015 m;
3.ª classe - 0,013 m;
4.ª classe - 0,010 m.
(ver figura no documento original)
Com as cores da fita de suspensão, tendo em atenção o disposto no n.º 5.
V -Medalha da Defesa Nacional
Fita de suspensão: de seda ondeada, com o comprimento necessário para que seja de 0,090 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração e 0,030 m de largura, com 13 filetes longitudinais, respectivamente, azul, com 0,0034 m de largura; prata, com 0,0033 m de largura; vermelho, com 0,0011 m de largura; prata, com 0,0011 m de largura; vermelho, com 0,0011 m de largura; prata, com 0,0033 m de largura; azul, com 0,0034 m de largura; prata, com 0,0033 m de largura; vermelho, com 0,0011 m de largura; prata, com 0,0011 m de largura; vermelho, com 0,0011 m de largura; prata, com 0,0033 m de largura; e azul, com 0,0034 m de largura;
Ao centro da fita o escudo das armas do Ministério da Defesa Nacional, de ouro, com largura de 0,008 m;
Passadeira: de ouro;
Pendente: de ouro:
Anverso: com o timbre, virol e escudo das armas do Ministério da Defesa Nacional, encimado por duas vergônteas de carvalho;
Reverso: liso;
Fita de suspensão: ao centro o escudo das armas do Ministério da Defesa Nacional idêntico na forma ao de 1.ª classe, de prata;
Passadeira e pendente: de prata;
Fita de suspensão: ao centro o escudo das armas do Ministério da Defesa Nacional idêntico na forma ao de 1.ª classe, de cobre;
Passadeira e pendente: de cobre;
Fita de suspensão desprovida do escudo das armas do Ministério da Defesa Nacional;
Passadeira e pendente: de cobre.
(ver figura no documento original)
Gravata: constituída por fita com as características indicadas para a fita de suspensão, mas com a largura de 0,038 m;
Argola espalmada cinzelada e canevão: de ouro;
Pendente: de ouro, igual ao da insígnia para o peito, mas com as dimensões da figura:
(ver figura no documento original)
1.ª, 2.ª e 3.ª classes - 0,018 m;
4.ª classe - 0,012 m.
Forradas com o tecido da fita de suspensão e com os seguintes diâmetros:
1.ª classe - 0,018 m;
2.ª classe - 0,015 m;
3.ª classe - 0,013 m;
4.ª classe - 0,011 m.
(ver figura no documento original)
Forradas com as cores da fita de suspensão carregadas ao centro com as peças constantes das medalhas de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, sem qualquer distinção para a de 4.ª classe e tendo em atenção o disposto no n.º 5.
(ver figura no documento original)
VI -Medalha da cruz de São Jorge
Fita de suspensão: de seda ondeada azul, com largura de 0,03 m, cortada por uma faixa longitudinal vermelha com 0,01 m de largura e com o comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração, por forma a obter o alinhamento inferior das diferentes insígnias; ao centro, um leão marinho alado, empunhando uma espada, circundado por uma corrente circular de 14 elos, 7 vistos de perfil e 7 de topo, tudo em ouro, e com o diâmetro igual a 0,012 m;
Passadeira: de ouro;
Pendente:
Anverso: com uma cruz de São Jorge de vermelho, orlada a ouro, e, sobreposto um leão marinho alado, empunhando uma espada e circundado por uma corrente circular de 14 elos, 7 vistos de perfil e 7 de topo, tudo em ouro;
Reverso: liso;
Fita de suspensão carregada com a mesma peça, mas com 0,01 m de diâmetro; fita de suspensão carregada de um leão marinho alado, empunhando uma espada, tudo em ouro, mas sem a corrente circular de elos e sem nenhuma peça a carregar a fita de suspensão.
(ver figura no documento original)
Gravata: constituída por fita com as características indicadas para a fita de suspensão, mas com a largura de 0,038 m;
Argola espalmada cinzelada e canevão: dourados;
Belheira: constituída por folhas de loureiro douradas;
Pendente: igual ao da insígnia para o peito.
(ver figura no documento original)
1.ª classe - 0,017 m;
2.ª classe - 0,015 m;
3.ª classe - 0,012 m;
4.ª classe - 0,010 m.
(ver figura no documento original)
Forradas com o tecido da fita de suspensão, com os seguintes diâmetros:
1.ª classe - 0,018 m;
2.ª classe - 0,015 m;
3.ª classe - 0,013 m;
4.ª classe - 0,011 m.
(ver figura no documento original)
Com as cores da fita de suspensão carregadas com as peças constantes das medalhas de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, e sem qualquer distinção para a de 4.ª classe.
(ver figura no documento original)
VII -Medalha da cruz naval
Fita de suspensão: de seda ondeada, com fundo azul, cortada longitudinalmente por duas listas amarelo-douradas, cada uma de largura igual a um sexto da largura total da fita e afastadas do bordo de uma distância igual à sua largura; largura de 0,03 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração, por forma a obter o alinhamento inferior das diferentes insígnias; ao centro, uma âncora, cercada de duas vergônteas de louro frutadas e atadas com um laço, tudo em ouro, conforme padrão da fig. 7-B;
Passadeira: de ouro;
Pendente:
Anverso: cruz pátea de branco debruada a ouro, tendo ao centro o emblema da Armada, sobreposto a duas espadas antigas, de ouro, passadas em pala;
Reverso: liso, de ouro;
Sobre a fita de suspensão e ao centro, e consoante se trate da 2.ª, 3.ª ou 4.ª classes, será aplicada uma âncora desprovida de cercadura, respectivamente, em ouro, prata ou cobre, conforme padrão da fig. 7-C.
(ver figura no documento original)
Gravata: constituída por fita com as características indicadas para a fita de suspensão da insígnia para o peito, mas com a largura de 0,038 m;
Argola: lisa, de ouro;
Pendente: idêntico ao da insígnia para o peito.
(ver figuras no documento original)
Tem as dimensões indicadas no n.º 3, alínea a), para o grau cobre;
Fita de suspensão idêntica à da insígnia para o peito, reduzida às dimensões indicadas no n.º 3, alínea b).
(ver figura no documento original)
Do modelo e dimensões do padrão da figura e do material e cores indicados para a fita de suspensão; têm aposta a âncora correspondente a cada uma das classes.
(ver figura no documento original)
Configuração e cores da fita de suspensão da insígnia para o peito, com a âncora correspondente a cada uma das classes aposta ao centro e as dimensões indicadas no n.º 5, alínea a).
(ver figura no documento original)
VIII -Medalha de D. Afonso Henriques - Mérito do Exército
Fita de suspensão: de seda ondeada, com fundo branco, cortada por uma faixa longitudinal azul, de 0,01 m de largura; largura de 0,03 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração, por forma a obter o alinhamento inferior das diferentes insígnias; ao centro, uma cruz composta por 12 escudetes, com os 3 de cada flanco apontados ao centro, firmada no listel circular do sinal rodado de D. Afonso Henriques de 1183, dourado;
Passadeira: dourada;
Pendente: dourado:
Anverso: o sinal rodado de D. Afonso Henriques de 1183;
Reverso: um leão rampante, segurando na garra dianteira dextra uma espada, rodeado da legenda «MÉRITO DO EXÉRCITO», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, num listel circular;
Fita de suspensão: ao centro, uma cruz idêntica na forma à de 1.ª classe, prateada;
Passadeira e pendente: prateados;
Fita de suspensão: ao centro, uma cruz idêntica na forma à de 1.ª classe, em cobre;
Passadeira e pendente: em cobre;
Fita de suspensão: desprovida de cruz;
Passadeira e pendente: em cobre.
(ver figura no documento original)
Gravata: constituída por fita com as características indicadas para a fita de suspensão (1.ª classe), mas com a largura de 0,038 m;
Argola espalmada cinzelada e canevão: dourados;
Belheira: em forma de tulipa invertida, dourada;
Pendente: dourado, constituído por uma cruz firmada no listel circular do sinal rodado de D. Afonso Henriques de 1183.
(ver figura no documento original)
Tem as dimensões indicadas no n.º 3, alínea a), para o grau cobre;
Fita de suspensão idêntica à da insígnia para o peito, reduzida às dimensões indicadas no n.º 3, alínea b).
(ver figura no documento original)
Forradas com o tecido da fita de suspensão, com os seguintes diâmetros:
1.ª classe - 0,018 m;
2.ª classe - 0,015 m;
3.ª classe - 0,013 m;
4.ª classe - 0,011 m.
(ver figura no documento original)
De acordo com o referido no n.º 5, alínea a); têm aposta a cruz correspondente a cada uma das classes, com excepção da 4.ª classe.
(ver figura no documento original)
IX -Medalha de mérito aeronáutico
Fita de suspensão de seda ondeada, com cinco filetes, alternados, sendo três azuis, com a largura de 0,007 m, e dois brancos, com a largura de 0,006 m comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração, por forma a obter-se o alinhamento inferior das diferentes condecorações; ao centro da fita, a roseta do modelo e dimensões da fig. 9-C e do material indicados para a fita de suspensão;
Argola: de ouro;
Pendentes: de ouro:
Anverso: cruz de mérito aeronáutico, formada pela cruz de Cristo, de braços iguais, de cor vermelha, perfilada a ouro, tendo carregada, ao centro, a águia do brasão da Força Aérea sobre o fundo azul, circundado por uma coroa circular de cor dourada com a legenda «MÉRITO AERONÁUTICO» na parte superior e duas vergônteas de louro na parte inferior;
Reverso: cruz de Cristo de braços iguais, de cor vermelha, perfilada a ouro, tendo carregada, ao centro, a passarola do padre Bartolomeu de Gusmão, dourada, sobre fundo azul, circundada por uma coroa circular com a legenda «EX MERO MOTU» e duas vergônteas de louro;
Fita de suspensão: tem aposta ao centro a roseta de 2.ª classe constante da fig. 9-C, do material e cores indicados para a fita de suspensão da medalha de 1.ª classe;
Argola: de prata;
Fita de suspensão: tem aposta ao centro a roseta de 3.ª classe constante da fig. 9-C, de material e cores indicados para a fita de suspensão da medalha de 1.ª classe;
Argola: de prata;
Fita de suspensão: desprovida de roseta;
Argola: de prata.
(ver figura no documento original)
Gravata: constituída por fita com as características indicadas para a fita de suspensão da insígnia para o peito, mas com a largura de 0,038 m;
Argola e canevão: de ouro;
Pendente: idêntico ao da insígnia para o peito.
(ver figura no documento original)
Tem as dimensões indicadas no n.º 3, alínea a), para o grau cobre;
Fita de suspensão idêntica à da insígnia para o peito, reduzida às dimensões indicadas no n.º 3, alínea b).
(ver figura no documento original)
Forradas com o tecido da fita de suspensão, com os seguintes diâmetros:
1.ª classe - 0,018 m;
2.ª classe - 0,015 m;
3.ª classe - 0,013 m;
4.ª classe - 0,011 m.
(ver figura no documento original)
De acordo com o referido no n.º 5, alínea a), tem aposta a roseta correspondente a cada uma das classes, com excepção da 4.ª classe.
(ver figura no documento original)
X -Comportamento exemplar
Fita de suspensão: seda ondeada, com nove filetes longitudinais de igual largura, sendo cinco verdes e quatro brancos, dispostos alternadamente; largura de 0,03 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração, por forma a obter o alinhamento inferior das diferentes insígnias; ao centro, um Emblema Nacional, de ouro.
Argola: de ouro;
Pendente:
Anverso: Emblema Nacional, rodeado de um listel circular com a legenda «COMPORTAMENTO EXEMPLAR», em letras de tipo elzevir, maiúsculas; tudo circundado de duas vergônteas de louro, frutadas, atadas nos topos proximais com um laço largo; Reverso: reserva delimitada por quatro lúnulas, carregada de um escudo com cinco quinas postas em cruz, encimando uma mão dextra de guerreiro medieval, que segura uma chave, com a argola para a dextra e o palhetão para cima, e uma espada antiga, com o punho para a sinistra, postas em faixa; rodeando a reserva, a legenda «PORTUGUESES NOS FEITOS E NA LEALDADE», em letras de tipo elzevir, maiúsculas; tudo circundado de duas vergônteas de louro, frutadas, atadas nos topos proximais com um laço largo;
Fita de suspensão: ao centro, um Emblema Nacional, idêntico na forma ao do grau ouro, mas todo de prata;
Argola e pendente: de prata;
Fita de suspensão: desprovida de Emblema Nacional, ao centro;
Argola e pendente: de cobre.
(ver figura no documento original)
Tem as dimensões indicadas no n.º 3, alínea a);
A miniatura é constituída pela própria insígnia, reduzida às dimensões indicadas no n.º 3, alínea b).
Têm a cor da fita da insígnia e as dimensões indicadas no n.º 4.
Configuração e cores da fita de suspensão, com o Escudo Nacional em ouro, prata ou sem Escudo e nas dimensões indicadas no n.º 5, alínea a).
XI -Medalha dos promovidos por feitos distintos em campanha
Fita de suspensão: de seda, com fundo vermelho, cortada ao centro por um filete longitudinal preto de 0,008 m de largura; largura da fita de 0,03 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração, por forma a obter o alinhamento inferior das diferentes insígnias; ao centro, uma estrela de cinco pontas e de 0,005 m de raio, do padrão da fig. 11-A, de ouro, prata ou cobre, conforme se trate de representar, respectivamente, a promoção a oficial general, a oficial de outra patente ou a qualquer posto inferior;
Pendente: de bronze:
Anverso: estrela de cinco pontas, cinzeladas, cada uma terminada por uma esfera armilar pequena; ao centro, um disco carregado de um emblema nacional rodeado de listel circular com a legenda «PROMOÇÃO POR DISTINÇÃO», em letras de tipo elzevir, maiúsculas;
Reverso: idêntico ao anverso, mas tendo ao centro um disco com a legenda «MORRER MAS DEVAGAR», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, em três linhas sobrepostas;
cercando a legenda, duas vergônteas de louro, frutadas e cruzadas nos topos proximais.
(ver figuras no documento original)
Tem as dimensões indicadas no n.º 3, alínea a), para o grau ouro;
A miniatura é constituída pela própria insígnia, reduzida às dimensões indicadas no n.º 3, alínea b).
Configuração e cores da fita de suspensão, das dimensões indicadas no n.º 5, alínea a), e com a respectiva estrela (fig. 11-A) aposta na mesma.
XII -Medalha dos feridos em campanha
Fita de suspensão: de seda, com fundo vermelho, cortada por dois filetes longitudinais verdes de 0,005 m de largura, afastados entre si 0,01m; largura de 0,03 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração, por forma a obter o alinhamento inferior das diferentes insígnias;
Pendente: de bronze:
Anverso: estrela de cinco pontas, cinzeladas, cada uma terminada por uma esfera armilar pequena; ao centro, um disco carregado de um Emblema Nacional rodeado de um listel circular com a legenda «FERIDOS EM CAMPANHA», em letras de tipo elzevir, maiúsculas;
Reverso: idêntico ao anverso, mas tendo ao centro um disco com a legenda «MORRER MAS DEVAGAR», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, dispostas em três linhas; cercando a legenda, duas vergônteas de louro, frutadas e cruzadas nos topos proximais.
(ver figura no documento original)
Tem as dimensões indicadas no n.º 3, alínea a), para o grau ouro;
A miniatura é constituída pela própria insígnia, reduzida às dimensões indicadas no n.º 3, alínea b).
Configuração e cores da fita de suspensão e das dimensões indicadas no n.º 5, alínea a).
XIII -Medalha de reconhecimento
Fita de suspensão: de seda, com fundo branco, largura de 0,03 m, cortada por dois filetes longitudinais de negro de 0,005 m de largura, afastados entre si 0,01 m; comprimento necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da condecoração, por forma a obter o alinhamento inferior das diferentes insígnias;
Pendente: de bronze:
Anverso: estrela de cinco pontas, cinzeladas, cada uma terminada por uma esfera armilar pequena; ao centro, um disco carregado de um emblema nacional rodeado de um listel circular com a legenda «RECONHECIMENTO», em letras de tipo elzevir, maiúsculas;
Reverso: idêntico ao anverso, mas tendo ao centro um disco com a legenda «A QUEM SE SACRIFICOU PELA PÁTRIA», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, dispostas em seis linhas; cercando a legenda, duas vergônteas de louro, frutadas e cruzadas nos topos proximais.
(ver figura no documento original)
Tem as dimensões indicadas no n.º 3, alínea a), para o grau ouro;
A miniatura é constituída pela própria insígnia, reduzida às dimensões indicadas no n.º 3, alínea b).
Configuração e cores da fita de suspensão e das dimensões indicadas no n.º 5, alínea a).
XIV -Medalha comemorativa das campanhas
Fita de suspensão: de seda, com fundo verde e duas orlas vermelhas de 0,005 m de largura, levando uma passadeira, de prata, com 0,005 m de altura e com o nome das regiões geográficas em que ocorreram as campanhas e o ano ou anos em que os agraciados nelas tomaram parte, conforme padrão e exemplos da fig. 14; largura e comprimento da fita iguais às das restantes medalhas comemorativas;
Argola: de prata;
Pendente: de prata:
Anverso: emblema nacional rodeado de um listel circular com a legenda «CAMPANHAS E COMISSÕES ESPECIAIS DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, a legenda cercada de duas vergônteas de louro, frutadas e atadas nos topos proximais com um laço largo; encimando este conjunto, uma coroa mural de cinco torres.
Reverso: disco tendo, na parte superior, uma Bandeira Nacional; sobrepostas a ela, e medindo quase todo o diâmetro, as figuras de um soldado do Exército, à dextra, um soldado da Força Aérea, ao centro, e um marinheiro da Armada, à sinistra, de pé e firmados num pedestal; o disco rodeado da legenda «ESTE REINO É OBRA DE SOLDADOS», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, num listel circular, rematado inferiormente por um laço largo; encimando este conjunto, uma coroa mural idêntica à do anverso.
(ver figura no documento original)
Tem as dimensões indicadas no n.º 3, alínea a), para o grau ouro;
A miniatura é constituída pela própria insígnia, reduzida às dimensões indicadas no n.º 3, alínea b).
Configuração e cores da fita de suspensão e das dimensões indicadas no n.º 5, alínea a).
XV -Medalha comemorativa das comissões de serviço especiais
Fita de suspensão: de seda, com fundo branco e duas orlas vermelhas de 0,005 m de largura, levando uma passadeira, de prata, idêntica à descrita para a medalha comemorativa das campanhas; largura e comprimento da fita iguais às das restantes medalhas comemorativas. Argola e pendente: com as características indicadas para a medalha comemorativa das campanhas.
(ver figura no documento original)
Tem as dimensões indicadas no n.º 3, alínea a), para o grau ouro;
A miniatura é constituída pela própria insígnia, reduzida às dimensões indicadas no n.º 3, alínea b).
Configuração e cores da fita de suspensão e das dimensões indicadas no n.º 5, alínea a).
XVI -Distintivos a usar sobre as fitas
Assente sobre esfera armilar, de ouro, a usar nas fitas das condecorações de valor militar, serviços distintos e comportamento exemplar.
(ver figura no documento original)
A usar nas fitas de condecorações de valor militar e serviços distintos, concedidos por feitos ou serviços em campanha.
(ver figura no documento original)
Exemplos de passadeiras para as fitas das medalhas comemorativas de campanha, ou de comissões de serviço especiais; de prata, com as dimensões constantes da figura, levando os nomes do país, região ou regiões geográficas em que ocorrerem as campanhas ou comissões e o ano ou anos em que os agraciados participaram nelas, de harmonia com o fixado nas respectivas portarias de criação.
(ver figura no documento original)
VI-A - Medalha do apoio militar a emergências civis
Anverso:
Trifólio: rosa, em alusão aos três ramos das Forças Armadas e à proteção, por ser esta a função das pétalas na natureza;
Proteção, Segurança e Bem-Estar: missão das Forças Armadas;
Corrente: alude à cadeia de comando;
Leão-Marinho Alado: alude ao Estado-Maior-General das Forças Armadas que, sob comando do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, responde em permanência perante o Governo através do Ministério da Defesa Nacional, pela prontidão, disponibilidade, sustentação e emprego dos meios que constituem a componente operacional do sistema de forças;
Rosa dos Ventos: alude à abrangência territorial das missões nacionais e internacionais;
Reverso:
Legenda 'APOIO MILITAR A EMERGÊNCIAS CIVIS', rodeado da legenda 'MEDALHA PRIVATIVA * FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS *'.
Fita de suspensão de seda ondada:
De ouro: em alusão ao Estado-Maior-General das Forças Armadas;
À dextra um filete longitudinal de azul: alusivo à Marinha;
Ao centro um filete longitudinal de vermelho: alusivo ao Exército;
À sinistra um filete longitudinal de azul: alusivo à Força Aérea;
Ao centro, trifólio rodeado por uma corrente com dez elos, tudo em ouro, e com o diâmetro igual a 12 milímetros;
(ver documento original)
Fig. 6a-A - Insígnia para o peito - Anverso
(ver documento original)
Fig. 6a-B - Insígnia para o peito - Reverso
Gravata: constituída por fita com as características indicadas para a fita de suspensão, mas com a largura de 0,038 m;
Passadeira espalmada cinzelada e canevão: dourados;
Pendente: igual ao da insígnia para o peito.
(ver documento original)
Fig. 6a-C - Insígnia para o pescoço
Fita de suspensão idêntica à da insígnia para o peito, com a largura máxima de 0,015 m e o comprimento total da miniatura de 0,06 m.
(ver documento original)
Fig. 6a-D - Miniatura da insígnia
(ver documento original)
Fig. 6a-E - Rosetas
As fitas simples, de tecido igual ao da fita de suspensão da insígnia de peito, com 0,03 m de comprimento e 0,012 m de largura, são colocadas em barras metálicas ou de material plástico rígido. Estas barras têm um alfinete de segurança para fixação;
(ver documento original)
Fig. 6a-F - Fitas simples
115836443
(ver diploma no documento original)
Dimensão do diploma: 34,5 cm x 23,5 cm; o tipo de papel e de letra ficam ao critério da entidade que concede.