- 1 -A medalha de serviços distintos destina-se a galardoar serviços de carácter militar, relevantes e extraordinários, ou actos notáveis de qualquer natureza ligados à vida da instituição militar, de que resulte, em qualquer dos casos, honra e lustre para a Pátria ou para a própria instituição.
- 2 -A medalha de serviços distintos compreende os seguintes graus:
- a)Ouro;
- b)Prata;
- c)Cobre.
Artigo 13.º — Finalidade e graus
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