Artigo 26.º
Espécies e classes
Redação registada como em vigor em 27/12/2002.
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- 1 -São medalhas privativas do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior-General e dos ramos das Forças Armadas:
- a)A medalha da defesa nacional;
- b)A medalha da cruz de São Jorge;
- c)A medalha da cruz naval;
- d)A medalha de D. Afonso Henriques - Mérito do Exército;
- e)A medalha de mérito aeronáutico.
- 2 -As medalhas privativas compreendem as seguintes classes:
- a)1.ª;
- b)2.ª;
- c)3.ª;
- d)4.ª