- 1 -São medalhas privativas do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior-General e dos ramos das Forças Armadas:
- a)A medalha da defesa nacional, concedida pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
- b)A medalha da cruz de São Jorge e a medalha do apoio militar a emergências civis, concedidas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- c)A medalha da cruz naval, concedida pelo Chefe do Estado-Maior da Armada;
- d)A medalha de D. Afonso Henriques - Mérito do Exército, concedida pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
- e)A medalha de mérito aeronáutico, concedida pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
- 2 -As medalhas privativas compreendem as seguintes classes:
- a)1.ª;
- b)2.ª;
- c)3.ª;
- d)4.ª
Artigo 26.º — Espécies e classes
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2022
Decreto-Lei n.º 77/2022 - 1.ª Série(07/11/2022)
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