- 1 -A medalha de valor militar é destinada a galardoar actos heróicos de extraordinária abnegação e valentia ou de grande coragem moral e excepcional capacidade de decisão, quer em campanha, quer em tempo de paz, mas sempre em circunstâncias em que haja comprovado ou presumível perigo de vida.
- 2 -A medalha de valor militar compreende os seguintes graus:
- a)Ouro;
- b)Prata;
- c)Cobre.
Artigo 4.º — Finalidade e graus
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