- 1 -A medalha comemorativa de comissões de serviço especiais destina-se aos militares que, integrando ou não forças constituídas, nacionais ou multinacionais, tenham cumprido missões de serviço no estrangeiro.
- 2 -A medalha comemorativa de comissões de serviço especiais também pode ser concedida a civis e a estrangeiros.
Artigo 47.º — Medalha comemorativa de comissões de serviço especiais
Vigente desde: 27/12/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2002