- 1 -Nos uniformes em que, nos termos dos respectivos regulamentos e normas de protocolo aplicáveis, as condecorações devam ser substituídas pelas correspondentes miniaturas, estas são usadas do lado esquerdo do peito.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se às situações em que os agraciados, militares ou civis, façam uso do traje civil de cerimónia, designadamente casaca, smoking e fraque ou, tratando-se de senhora, o vestido correspondente.
Artigo 58.º — Uso de miniaturas
Vigente desde: 27/12/2002
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Em vigor desde 27/12/2002