Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 29/04/1976.
Esta redação foi substituída em 13/05/2018. Ver a versão consolidada
As escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passam a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.
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As escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passam a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.