O presente diploma define o regime de cooperação técnica e financeira entre o Estado, através da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, e as autarquias locais ou outras entidades, públicas ou privadas, relativamente a investimentos e acções a realizar na bacia hidrográfica do rio Ave, com vista à defesa e promoção da quantidade e da qualidade da água.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 26/08/1987
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Em vigor desde 26/08/1987