Define o regime de cooperação técnica e financeira entre o Estado e as autarquias locais ou outras entidades, públicas ou privadas, relativamente a investimentos e acções a realizar na bacia hidrográfica do rio Ave, com vista à defesa e promoção da quantidade e da qualidade da água
Âmbito
O presente diploma define o regime de cooperação técnica e financeira entre o Estado, através da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, e as autarquias locais ou outras entidades, públicas ou privadas, relativamente a investimentos e acções a realizar na bacia hidrográfica do rio Ave, com vista à defesa e promoção da quantidade e da qualidade da água.
Forma
Objecto
Os contratos-programa podem ter por objecto a realização de investimentos e outras acções nas áreas seguintes:
Modificações do contrato
As modificações dos contratos-programa requerem o acordo de todos os contraentes, excepto se o próprio contrato o dispensar.
Celebração dos contratos-programa
Dotação orçamental
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 13 de Agosto de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Agosto de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.