Os contratos-programa podem ter por objecto a realização de investimentos e outras acções nas áreas seguintes:
- a)Colecta, drenagem, elevação, tratamento e emissão final de águas residuais;
- b)Recolha, transporte, tratamento e deposição final de resíduos sólidos;
- c)Manutenção e recuperação das margens naturais das linhas de água e obras de regularização de pequenos cursos de água;
- d)Despoluição ou redução de cargas poluentes do meio ambiente.