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- a)...
- b)...
- c)Divisão do Património Subaquático.
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- 5 -À Divisão do Património Subaquático incumbe:
- a)Prosseguir as competências do Departamento de Arqueologia relativas ao acompanhamento, promoção, coordenação e realização de trabalhos arqueológicos subaquáticos, bem como da sua salvaguarda e valorização;
- b)Pronunciar-se sobre todas as matérias que a Comissão do Património Cultural Subaquático, adiante designada por Comissão, entenda submeter ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico;
- c)Exercer funções de apoio administrativo à Comissão, bem como de apoio técnico e logístico quando por esta solicitado;
- d)Desenvolver e apoiar acções de formação e de divulgação na área da arqueologia subaquática.
Artigo 12.º — Departamento de Arqueologia
Vigente desde: 24/12/1994
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Em vigor desde 24/12/1994