- 1 -A direcção do IPPAR é composta por um presidente e por dois vice-presidentes, aos quais compete coadjuvar o presidente, um na área de obras e divulgação e outro na de administração e gestão.
- 2 -...
- 3 -O presidente e os vice-presidentes são equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e subdirector-geral, respectivamente.
- 4 -...
- 5 -Compete à direcção:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Promover acções de formação de investigadores, técnicos e artífices, conceder bolsas de estudo e subsidiar iniciativas e acções de entidades públicas ou privadas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham por fim a salvaguarda e a valorização do património cultural português;
- i)...
- j)...
- l)...
- 6 -A direcção reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente.
- 7 -De cada reunião da direcção será lavrada uma acta que será assinada por todos os seus membros.
Artigo 6.º — Direcção
Vigente desde: 24/12/1994
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Em vigor desde 24/12/1994