- 1 -Sempre que nas situações previstas nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo anterior, por iniciativa do Estado, o IPPAR e os serviços competentes se pronunciarem em sentido discordante, o parecer do IPPAR carece de homologação do membro do Governo responsável pela área da cultura, mediante despacho fundamentado e ouvidos os membros do Governo que tutelem os referidos serviços.
- 2 -...
Artigo 3.º — Homologação
Vigente desde: 24/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1994