- 1 -Qualquer empresa em condições de requerer judicialmente a sua recuperação, nos termos do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril, pode requerer ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) o procedimento de conciliação regulado no presente diploma.
- 2 -O procedimento de conciliação a que se refere o número anterior pode ainda ser requerido por qualquer credor que, nos termos do CPEREF, tenha legitimidade para requerer a aplicação a uma empresa de providência de recuperação.
Artigo 1.º — Iniciativa do procedimento de conciliação
Vigente desde: 20/10/1998
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