- 1 -O procedimento de conciliação é requerido por escrito ao IAPMEI, devendo o requerente invocar os respectivos fundamentos, identificar as partes que nele devem intervir e indicar o conteúdo do acordo que pretende obter.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos documentos que devessem ser apresentados com a petição em processo judicial de recuperação, com excepção dos livros a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do CPEREF.
Artigo 3.º — Requerimento
Vigente desde: 20/10/1998
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Em vigor desde 20/10/1998