- 1 -O IAPMEI deve recusar liminarmente o requerimento de conciliação se entender que:
- a)A empresa é economicamente inviável;
- b)Não é provável o acordo entre os principais interessados na recuperação;
- c)Não é eficaz a sua intervenção para a obtenção do acordo.
- 2 -O despacho a que se refere o número anterior é proferido no prazo de 15 dias.
Artigo 4.º — Recusa do procedimento
Vigente desde: 20/10/1998
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