- 1 -Se o requerimento não for recusado, compete ao IAPMEI promover as diligências e os contactos necessários entre a empresa e os principais interessados, com vista à concretização de acordo que viabilize a recuperação da empresa, cabendo-lhe a orientação das reuniões que convocar.
- 2 -As diligências a efectuar podem incluir, nomeadamente, a sugestão de propostas e de modelos negociais.
- 3 -Sem prejuízo de contactos directos entre os interessados, o IAPMEI deve acompanhar as negociações, podendo fazer intervir outras entidades para além das indicadas pelo requerente.
- 4 -Em qualquer altura o IAPMEI pode solicitar ao requerente ou aos interessados a prestação de esclarecimentos ou de informações que considere indispensáveis.
- 5 -A todo o tempo pode o IAPMEI sugerir ao requerente a modificação dos termos do acordo inicialmente pretendido.
Artigo 5.º — Termos do procedimento
Vigente desde: 20/10/1998
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Em vigor desde 20/10/1998