O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 30 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Denominação e natureza jurídica
- 1 -O Instituto de Solidariedade e Segurança Social, adiante abreviadamente designado por ISSS, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a natureza de instituto público.
- 2 -O ISSS rege-se pelo presente diploma e pelos seus regulamentos internos.