- 1 -Compete ao administrador-delegado regional:
- a)Representar ao nível da intervenção regional, designadamente junto de entidades com competência a nível da região Plano, o sistema de solidariedade e segurança social;
- b)Dirigir os serviços regionais;
- c)Por delegação do CD coordenar a actividade dos centros distritais de solidariedade e segurança social na área da região Plano ou NUTS II.
- 2 -Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo CD.
Artigo 11.º — Administrador-delegado regional
Vigente desde: 07/12/2000
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