- 1 -Compete à comissão de fiscalização:
- a)Fiscalizar e apreciar a gestão do ISSS;
- b)Emitir parecer sobre o orçamento anual e sobre o relatório e contas anuais do ISSS;
- c)Examinar a contabilidade do ISSS;
- d)Solicitar ao presidente do CD reuniões conjuntas dos dois órgãos, quando, no âmbito das suas competências, o entender;
- e)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para o ISSS que seja submetido à sua apreciação pelo CD;
- f)Elaborar relatório anual sobre a acção fiscalizadora exercida.
- 2 -Tendo em vista o adequado desempenho das suas funções a CF pode:
- a)Solicitar ao presidente do CD reuniões conjuntas dos dois órgãos, quando, no âmbito das suas competências, o entender;
- b)Solicitar aos outros órgãos do ISSS informações, esclarecimentos ou elementos que considere necessários.
- 3 -A comissão de fiscalização pode ser coadjuvada por técnicos por si especialmente designados para o efeito e, ainda, por empresas de auditoria.
Artigo 17.º — Competência
Vigente desde: 07/12/2000
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Em vigor desde 07/12/2000