- 1 -A comissão de fiscalização reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a solicitação do CD ou de qualquer membro da comissão de fiscalização.
- 2 -De todas as reuniões da comissão de fiscalização será lavrada acta, que será assinada por todos os membros presentes.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/12/2000
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Em vigor desde 07/12/2000