- 1 -Os membros da comissão de fiscalização são nomeados por um período de três anos, renovável.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização têm uma remuneração mensal de montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Artigo 19.º — Mandato e remuneração
Vigente desde: 07/12/2000
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Em vigor desde 07/12/2000