Compete aos conselhos apresentar sugestões e formular recomendações que permitam melhorar o desempenho e aperfeiçoar a realização dos fins do sistema de solidariedade e de segurança social a nível distrital.
Artigo 21.º — Competência
Vigente desde: 07/12/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2000