Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, adiante designado abreviadamente por ISSS, publicados em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Sucessão de organismos
Regulamentação subsequente
Transição de pessoal
Situações especiais
Cargos dirigentes
Normas transitórias
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 260/93, de 23 de Julho, e 96/92, de 23 de Maio, e toda a legislação complementar a esses diplomas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 30 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Denominação e natureza jurídica
Tutela e superintendência
O ISSS exerce a sua actividade sob a tutela e superintendência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
Sede e âmbito de actuação
Atribuições
Órgãos
São órgãos do ISSS os seguintes:
Composição, mandato e remuneração
Competências
Competência do presidente
Funcionamento
Vinculação
O ISSS obriga-se, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 do artigo 7.º e 2 do artigo 8.º, pela assinatura do presidente, ou de quem o substitua, e de um dos membros do CD, salvo para actos de mero expediente, em que basta apenas uma assinatura de um membro do CD ou de um trabalhador a quem tal poder tenha sido expressamente conferido.
Administrador-delegado regional
Administrador-delegado do CNP
Composição
Competência
Funcionamento
Composição
Competência
Funcionamento
Mandato e remuneração
Âmbito e composição
Competência
Compete aos conselhos apresentar sugestões e formular recomendações que permitam melhorar o desempenho e aperfeiçoar a realização dos fins do sistema de solidariedade e de segurança social a nível distrital.
Funcionamento
Serviços
São serviços do ISSS os seguintes:
Estabelecimentos
Centros distritais de solidariedade e segurança social
Serviços regionais de planeamento e fiscalização
Serviços centrais
Centro Nacional de Pensões
Directores
Património
O património do ISSS é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Gestão patrimonial e financeira
Receitas
Despesas
Relações com o sistema bancário
O ISSS pode relacionar-se com a banca, nos termos da legislação aplicável, designadamente para a constituição de depósitos sempre que tal se revele necessário à prossecução das suas atribuições.
Isenções e outras regalias
O ISSS goza de todas as regalias e isenções reconhecidas por lei ao Estado.
Título executivo
Para todos os efeitos legais, a certidão do despacho do director do centro distrital ou do CNP que determine a restituição de prestação ou subsídio indevidamente pago e a sua notificação ao devedor constitui título executivo bastante para promover a execução através dos serviços competentes.
Regime jurídico do pessoal
Mobilidade
Quadros de pessoal
Protecção social do pessoal
Carreiras específicas e regime remuneratório
Nomeação de dirigentes
A nomeação de dirigentes das unidades orgânicas do ISSS não previstos no presente diploma será precedida de concurso, nos termos do regulamento interno do ISSS.
Estrutura orgânica
Poderes de autoridade
O pessoal do ISSS, quando no exercício das funções de acompanhamento e supervisão das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas que exerçam actividades de apoio social e, ainda, no exercício de funções de fiscalização e sempre que seja necessário ao desempenho das mesmas, goza dos direitos e prerrogativas seguintes: