- 1 -A gestão patrimonial e financeira do ISSS, incluindo a organização da sua contabilidade, rege-se pelo regime jurídico aplicável às instituições de segurança social em tudo o que não for especialmente regulado no presente diploma e no seu regulamento interno.
- 2 -A gestão económica e financeira do ISSS será disciplinada pelos seguintes instrumentos:
- a)Plano anual e planos plurianuais de actividades;
- b)Orçamento;
- c)Relatório e contas anuais.
- 3 -Os instrumentos previstos no número anterior são homologados pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
Artigo 31.º — Gestão patrimonial e financeira
Vigente desde: 07/12/2000
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Em vigor desde 07/12/2000