- 1 -Constituem receitas correntes do ISSS:
- a)As transferências do orçamento da segurança social a efectuar pelo IGFSS;
- b)Os rendimentos de bens próprios;
- c)Os benefícios prescritos;
- d)O reembolso das prestações;
- e)O produto das coimas;
- f)As comparticipações pela utilização de equipamentos ou serviços sociais;
- g)Os subsídios de quaisquer entidades, públicas ou privadas, donativos, legados ou heranças;
- h)As verbas provenientes da prestação de serviços;
- i)Quaisquer outras receitas permitidas por lei.
- 2 -Constituem receitas de capital do ISSS:
- a)A alienação de imobilizações corpóreas e o produto da alienação ou cedência de direitos do seu património;
- b)A amortização, resgate e alienação de imobilizações financeiras e os juros de depósitos bancários;
- c)Outras legalmente previstas ou permitidas.
Artigo 32.º — Receitas
Vigente desde: 07/12/2000
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