Para todos os efeitos legais, a certidão do despacho do director do centro distrital ou do CNP que determine a restituição de prestação ou subsídio indevidamente pago e a sua notificação ao devedor constitui título executivo bastante para promover a execução através dos serviços competentes.
Artigo 36.º — Título executivo
Vigente desde: 07/12/2000
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Em vigor desde 07/12/2000