O pessoal do ISSS, quando no exercício das funções de acompanhamento e supervisão das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas que exerçam actividades de apoio social e, ainda, no exercício de funções de fiscalização e sempre que seja necessário ao desempenho das mesmas, goza dos direitos e prerrogativas seguintes:
- a)Aceder livremente e permanecer, pelo tempo necessário ao desempenho das funções que lhe forem cometidas, em todos os serviços e instalações objecto da acção;
- b)Utilizar instalações adequadas ao exercício das suas funções, em condições de dignidade e eficácia e obter a colaboração de funcionários que se mostre indispensável;
- c)Proceder ao exame de quaisquer elementos em poder de serviços públicos, empresas públicas ou privadas ou obter aí o seu fornecimento, quando se mostrem indispensáveis à realização das respectivas tarefas;
- d)Requisitar e reproduzir documentos, para consulta, suporte ou junção aos relatórios, processos ou autos;
- e)Corresponder-se com quaisquer entidades públicas ou privadas sobre assuntos de interesse para o exercício das suas funções ou para obtenção dos elementos que se mostrem indispensáveis;
- f)Requisitar às autoridades policiais e administrativas a colaboração necessária ao exercício das suas funções;
- g)Promover, nos termos legais, a selagem de quaisquer instalações, dependências, cofres ou móveis e a apreensão de documentos e objectos de prova, lavrando o correspondente auto, dispensável caso apenas ocorra simples reprodução de documentos.