- 1 -As acções representativas do capital realizado pelo Estado são detidas pela Direcção-Geral do Tesouro.
- 2 -Os direitos do Estado como accionista são exercidos por representante designado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
- 3 -Os direitos do município de Setúbal como accionista são exercidos por representante designado pela respectiva Câmara Municipal.
- 4 -A SetúbalPolis conferirá mandato a uma entidade terceira, seleccionada por concurso público, para a direcção e coordenação geral da intervenção.
Artigo 4.º — Exercício de direitos dos accionistas
Vigente desde: 10/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2001