São revogados:
- a)O artigo 17.º-B do Decreto-lei n.º 84/85, de 28 de Março, aditado pelo Decreto-Lei n.º 387/86, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 258/97, de 30 de Setembro, na parte prejudicada pelo disposto no presente diploma;
- b)O artigo 17.º-D do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, aditado pelo Decreto-Lei n.º 387/86, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 258/97, de 30 de Setembro;
- c)O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 258/97, de 30 de Setembro.