Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2002, de 5 de Novembro, que estabelece as substâncias que podem ser adicionadas, para fins nutricionais específicos, aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, bem como os critérios de pureza aplicáveis às mesmas substâncias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/26/CE, da Comissão, de 7 de Maio
Objecto
O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 241/2002, de 5 de Novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/26/CE, da Comissão, de 7 de Maio, que altera a Directiva n.º 2004/6/CE, da Comissão, de 20 de Janeiro, para prorrogar o seu período de vigência.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2002, de 5 de Novembro
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 241/2002, de 5 de Novembro, que estabelece as substâncias que podem ser adicionadas, para fins nutricionais específicos, aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, bem como os critérios de pureza aplicáveis às mesmas substâncias, alterado pelos Decretos-Leis n.os 137/2005, de 17 de Agosto, e 251/2007, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Não obstante o disposto no número anterior, é autorizada a comercialização até 31 de Dezembro de 2009, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 2.º, dos produtos que contenham as substâncias enumeradas no anexo ii.
- 4 -...
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Janeiro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2007. - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Lobo Antunes - Fernando Pereira Serrasqueiro. - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 3 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.