O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Janeiro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2007. - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Lobo Antunes - Fernando Pereira Serrasqueiro. - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 3 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.