Artigo 14.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 30/10/2009.
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- 1 -A decisão sobre o pedido de autorização deve ser notificada aos interessados no prazo de 3 meses a contar da recepção do pedido ou, se for o caso, a contar da recepção das informações complementares solicitadas aos requerentes, mas nunca depois de decorridos 12 meses sobre a data da entrega inicial do pedido.
- 2 -Aplica-se à recusa de autorização o disposto no artigo 20.º do RGICSF.
- 3 -A recusa de autorização deve ser fundamentada.