- 1 -A decisão sobre o pedido de autorização deve ser notificada aos interessados no prazo de 3 meses a contar da recepção do pedido ou, se for o caso, a contar da recepção das informações complementares solicitadas aos requerentes, mas nunca depois de decorridos 12 meses sobre a data da entrega inicial do pedido.
- 2 -Aplica-se à recusa de autorização o disposto no artigo 20.º do RGICSF.
- 3 -A recusa de autorização deve ser fundamentada.
Artigo 14.º — Decisão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/11/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/11/2018
Original
Em vigor de 30/10/2009 a 12/11/2018