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Artigo 23.º-ADistribuição e reembolso de moeda eletrónica noutro Estado membro

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/11/2018

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 13/11/2018

Aditado

Versão 1

Em vigor de 08/11/2012 a 12/11/2018

Decreto-Lei n.º 242/2012 - 1.ª Série(07/11/2012)