A presente secção é aplicável às operações de pagamento abrangidas por um contrato quadro.
Artigo 51.º — Âmbito de aplicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/11/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/11/2018
Original
Em vigor de 30/10/2009 a 12/11/2018