Artigo 81.º
Inexistência de conta de pagamento do beneficiário junto do prestador de serviços de pagamento
Redação registada como em vigor em 30/10/2009.
Esta redação foi substituída em 13/11/2018. Ver a versão consolidada
Caso o beneficiário não disponha de uma conta de pagamento junto do prestador de serviços de pagamento, os fundos são colocados à disposição do beneficiário pelo prestador de serviços de pagamento que recebe os fundos por conta do beneficiário no prazo fixado no artigo 80.º