- 1 -São revogados:
- a)O Decreto n.º 41212, de 3 de Agosto de 1957;
- b)O Decreto n.º 45472, de 28 de Dezembro de 1963.
- 2 -É derrogado o Decreto-Lei n.º 42539, de 29 de Setembro de 1959, na parte que se refere a segurança das comunicações.
- 3 -As revogações dos diplomas identificados no n.º 1 operam-se apenas a partir do início da actividade da Comissão de Telecomunicações para a Defesa Nacional (CTDN) para a qual transitam as atribuições actualmente cometidas à Comissão de Coordenação das Telecomunicações (CCT) e à National Allied Long Lines Agency (NALLA).
- 4 -A derrogação referida no n.º 2 produz efeitos a partir do início da actividade da Comissão de Segurança das Comunicações (CSC).
- 5 -Para efeito da aplicação dos números anteriores, o Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, fará publicar em avisos a inserir no Diário da República a data do início da actividade da CTDN e da CSC.
ARTIGO 11.º — (Revogações)
Vigente desde: 23/08/1979
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Em vigor desde 23/08/1979