Cria o Conselho Nacional de Telecomunicações (CNT)
(Criação)
É instituído o Conselho Nacional de Telecomunicações (CNT), órgão consultivo do Governo na dependência directa do Primeiro-Ministro, com a composição e atribuições definidas nos artigos seguintes.
(Composição)
(Atribuições)
(Funcionamento)
(Comissão de Ligação e Assuntos Gerais)
(Secretariado)
(Reuniões e deliberações)
(Regimento)
O CNT, na primeira sessão ordinária, aprovará seu regimento.
(Despesas)
(Interpretação de casos duvidosos)
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Primeiro-Ministro.
(Revogações)
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos - António Gonçalves Ribeiro - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Daniel Proença de Carvalho - João Pinto Ribeiro Rogério do Ouro Lameira.
Promulgado em 8 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.