- 1 -As despesas com a constituição e funcionamento do CNT serão suportadas pelo orçamento da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -O Ministério das Finanças e do Plano tomará as medidas adequadas para reforçar o orçamento da Presidência do Conselho de Ministros com as verbas necessárias à satisfação das despesas referidas no número anterior.
ARTIGO 9.º — (Despesas)
Vigente desde: 23/08/1979
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Em vigor desde 23/08/1979