O proprietário do animal é responsável pelas despesas feitas pela câmara municipal durante o período de observação a que se referem os artigos 39.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º e 46.º deste diploma legal, cessando tal obrigação no caso dos artigos 44.º, 45.º e 46.º se o interessado declarar desistir da propriedade do animal.
Artigo 52.º — (Responsabilidade dos proprietários dos animais pelas despesas de alimentação)
Vigente desde: 02/08/1985
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Em vigor desde 02/08/1985