- 1 -A admissão de animais da espécie canina a concursos e exposições está condicionada ao cumprimento das normas sanitárias impostas pela Direcção-Geral da Pecuária, tendo como base para os concorrentes considerados nacionais a apresentação do respectivo cartão de identificação, na devida ordem, e para os estrangeiros a apresentação de documentos oficiais comprovativos de sanidade e vacinação anti-rábica, sendo responsável pelo cumprimento desta disposição a entidade organizadora.
- 2 -Para os felinos deverá ser exigido, quando considerados concorrentes nacionais, atestado comprovativo do bom estado sanitário e da vacinação anti-rábica, desde que obrigatória para os animais da espécie canina, e para os provenientes do estrangeiro a apresentação de documentos oficiais comprovativos da sanidade e vacinação anti-rábica.
Artigo 55.º — (Necessidade de cumprimento das normas sanitárias em concursos e exposições; documentos que devem ser exigidos)
Vigente desde: 02/08/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/1985